SINASC
O Ministério da Saúde implantou, a partir de 1990, o Sistema
de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), tendo como base a Declaração de
Nascido Vivo (DN), cujo objetivo principal é fornecer informações sobre as
características dos nascidos vivos, fundamentais para o estabelecimento de
indicadores de saúde específicos.
A legislação vigente sobre eventos vitais,
entre os quais nascimentos e óbitos, a Lei dos Registros Públicos 1 ,
determina, no seu Art. 51, que “Todo nascimento que ocorrer no território
nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido
o parto, dentro de quinze dias, ampliando-se até três meses para os lugares
distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”.
A Secretaria de
Vigilância em Saúde é o gestor, em nível nacional, do SINASC, sendo de sua
responsabilidade, por meio da Coordenação Geral de Informações e Análise Epidemiógica
(CGIAE), Do departamento de Análise de Situação de Saúde (DASIS), as alterações
de layout, bem como providências para impressão e distribuição dos documentos
de Declaração de Nascido Vivo e dos manuais do sistema.
Ao receber os dados
sobre nascimentos das Secretarias Estaduais de Saúde, a CGIAE faz uma crítica
dos mesmos, consolidando-os e formando a base nacional de dados sobre
nascimentos, de acesso público.
Por
intermédio desses registros é possível subsidiar as intervenções relacionadas à
saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde
(SUS), como ações de atenção à gestante e ao recém-nascido. O acompanhamento da
evolução das séries históricas do SINASC permite a identificação de prioridades
de intervenção, o que contribui para efetiva melhoria do sistema.
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