quarta-feira, 15 de abril de 2015

SINASC                


O Ministério da Saúde implantou, a partir de 1990, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), tendo como base a Declaração de Nascido Vivo (DN), cujo objetivo principal é fornecer informações sobre as características dos nascidos vivos, fundamentais para o estabelecimento de indicadores de saúde específicos. 

A legislação vigente sobre eventos vitais, entre os quais nascimentos e óbitos, a Lei dos Registros Públicos 1 , determina, no seu Art. 51, que “Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze dias, ampliando-se até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”. 

A Secretaria de Vigilância em Saúde é o gestor, em nível nacional, do SINASC, sendo de sua responsabilidade, por meio da Coordenação Geral de Informações e Análise Epidemiógica (CGIAE), Do departamento de Análise de Situação de Saúde (DASIS), as alterações de layout, bem como providências para impressão e distribuição dos documentos de Declaração de Nascido Vivo e dos manuais do sistema.


Ao receber os dados sobre nascimentos das Secretarias Estaduais de Saúde, a CGIAE faz uma crítica dos mesmos, consolidando-os e formando a base nacional de dados sobre nascimentos, de acesso público.

Por intermédio desses registros é possível subsidiar as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS), como ações de atenção à gestante e ao recém-nascido. O acompanhamento da evolução das séries históricas do SINASC permite a identificação de prioridades de intervenção, o que contribui para efetiva melhoria do sistema.



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